Sábado, 07 de Dezembro de 2024
21°C 31°C
Campo Grande, MS
Publicidade

CCJ aprova porte de arma a agente socioeducativo e oficial de justiça

Matéria modifica o Estatuto do Desarmamento

Por: Redacao Fonte: Agência Brasil
16/10/2024 às 17h12
CCJ aprova porte de arma a agente socioeducativo e oficial de justiça
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), em Brasília, projeto de lei que autoriza o porte de armas de fogo para agentes de segurança socioeducativos – que lidam com jovens infratores – e também para oficiais de justiça.

Como a matéria foi aprovada em caráter terminativo, se não for apresentado recurso para votação no Plenário do Senado, o texto seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados. O projeto de lei 4.256 de 2019 é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES).

“A realidade é que esses agentes socioeducativos fazem um trabalho de fundamental importância, colocando em risco a sua vida, a sua integridade física, a sua integridade moral e a de sua família e a própria sociedade. Se houver uma invasão dentro de uma unidade de internação para adolescentes em conflito com a lei, as pessoas que serão atingidas serão esses agentes socioeducativos”, argumentou o parlamentar.

O projeto modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 de 2003), que regula a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo no Brasil. O relator da matéria, senador Esperidião Amim (PP-SC), acatou emendas que incluíram também os oficiais de justiça como categoria com direito a porte de arma de fogo.

Proteção para a categoria

A medida foi tomada “diante da necessidade de assegurar a proteção da categoria [oficial de justiça] em face dos riscos inerentes às suas funções, como cumprir ordens judiciais em situações potencialmente violentas, sem a presença constante de segurança policial”, justificou o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que leu o parecer do senador Amim durante a sessão.

O projeto de lei prevê isenção de taxas de registro e manutenção de armas por parte dos servidores, sejam adquiridas de forma particular ou pela instituição a que estiverem vinculados.

“Muitos desses servidores já enfrentam pressões econômicas e a necessidade de pagar por esses procedimentos poderia inviabilizar o exercício do direito concedido pela lei”, justificou o relator Amim.

Porte de arma

Pelo texto, os agentes responsáveis pela segurança, custódia ou escolta de adolescentes terão direito ao porte, tanto em serviço, quanto fora dele.

A proposta obriga os agentes a comprovarem capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio da arma de fogo e permite a compra e posse de arma por agentes menores de 25 anos, o que hoje não é permitido ao cidadão comum.

A proposta ainda proíbe o uso ostensivo da arma. Ou seja, elas deverão ser escondidas no corpo. O porte de arma permite que a pessoa transite com o armamento. É uma autorização mais ampla do que a posse de arma, que permite apenas usar o armamento no interior da residência ou local de trabalho.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 6,09 +0,01%
Euro
R$ 6,43 -0,08%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,28%
Bitcoin
R$ 642,888,08 -1,67%
Ibovespa
126,001,59 pts -1.45%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias