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Juiz proíbe evento para receber Bolsonaro em Presidente Prudente

Agenda do presidente prevê visita à cidade no sábado (31), e Prefeitura havia autorizado recepção para até 2 mil pessoas no Recinto de Exposições, mas cancelou o aval após a decisão da Justiça.

Por: Redacao Fonte: G1
28/07/2021 às 17h08
Juiz proíbe evento para receber Bolsonaro em Presidente Prudente
O presidente Jair Bolsonaro junto de apoiadores em passagem pelo Maranhão. (Foto: Isac Nóbrega / Presidência)

O juiz Darci Lopes Beraldo proibiu nesta quarta-feira (28) a realização de um evento para recepcionar o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), em Presidente Prudente (SP), previsto para o próximo sábado (31).

A Prefeitura havia autorizado a realização da recepção para até 2 mil pessoas em um centro de eventos municipal. Após a decisão judicial, cancelou o aval.

O juiz entendeu que as regras sanitárias do Estado de São Paulo para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 – que autorizam a ocupação de até 60% de estabelecimentos – não permitem a realização de eventos do tipo.

O Plano São Paulo, que estabelece essas regras, autoriza ocupação de 60% dos estabelecimentos, e veda atividades que prevejam presença de público em pé.

Na liminar, Beraldo acatou um pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) contra a realização do evento e ainda estipulou uma multa de R$ 2 milhões à Prefeitura em caso de eventual descumprimento da decisão judicial.

Segundo a Prefeitura, a agenda oficial de Bolsonaro em Presidente Prudente prevê, no sábado (31) pela manhã, a inauguração do credenciamento do Hospital Regional do Câncer – que passou a adotar o nome de Hospital de Esperança – ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Ainda segundo a Prefeitura, depois de participar da atividade no hospital, Bolsonaro seria recepcionado no Recinto de Exposições da cidade em um evento organizado por entidades ruralistas.

No dia 13 de julho, o prefeito Ed Thomas (PSB) havia assinado um decreto municipal que permitia a presença de 1.200 pessoas no evento com Bolsonaro no Recinto de Exposições.

Nesta terça-feira (27), o prefeito publicou um novo decreto municipal, que aumentou em quase 70% a liberação de público no evento e permitiu a presença de até 2 mil pessoas no local.

A liberação motivou uma ação civil pública protocolada no Fórum de Presidente Prudente pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a realização do evento no Recinto de Exposições.

Nesta quarta-feira (28), após a liminar concedida pela Justiça proibindo a realização do evento, Ed Thomas publicou mais um decreto, agora retirando a permissão que a Prefeitura dava nos outros dois decretos anteriores, para 1.200 e 2 mil pessoas no Recinto de Exposições, e contemplando apenas a agenda oficial de Bolsonaro no Hospital Regional do Câncer.

Em nota oficial, a Prefeitura informou que, em atendimento à decisão judicial, revogou os decretos 32.177/2021 e 32.229/2021, que cediam o Recinto de Exposições para receber o presidente Jair Bolsonaro e até 2 mil pessoas, em evento que estava sendo organizado por entidades ruralistas.

A Prefeitura ressaltou que a agenda oficial de Bolsonaro na cidade permanece mantida para o sábado (31).

De acordo com o cronograma informado pela assessoria do presidente da República, a previsão é de que Bolsonaro chegue ao Aeroporto Estadual de Presidente Prudente por volta das 9h.

Já às 10h, o presidente cumprirá agenda oficial no Hospital Regional do Câncer.

Ainda segundo a Prefeitura, o acesso à cerimônia será limitado e controlado pela comitiva presidencial, com liberação apenas para pessoas previamente credenciadas.

'Ilegal'

De acordo com o juiz Darci Lopes Beraldo, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, o evento questionado pelo MPE-SP é "ilegal".

"Evento desta magnitude, para 2.000 pessoas, somente poderia se inserir na categoria dos chamados 'eventos testes' anunciados pelo Governo de São Paulo [...], para eventos e locais previamente determinados, seguindo, na forma anunciada, rigoroso protocolo de segurança, com vacinação completa, testagem, monitoramento pós-evento, etc.", afirma Beraldo na decisão liminar à qual o G1 teve acesso.

"Mostra-se o evento questionado pelo Ministério Público, então, ilegal", salienta o juiz.

"Defiro, então, o pedido liminar, para impor ao requerido [Prefeitura] a obrigação de não fazer, de não realizar o evento previsto nos Decretos 32.177/2021 e 32.229/2021, sob pena de pagamento de multa de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)", determina o magistrado.

Ainda na decisão, Beraldo pontua:

"A recepção pretendida pelo Poder Executivo local, protocolar, cordialidade desejável, deve se dar dentro dos limites permitidos pelo Plano São Paulo, não se inserindo neste limite um evento para 2.000 pessoas".

O juiz mandou citar a Prefeitura para que, no prazo de 30 dias, apresente contestação à ação civil pública ajuizada pelo MPE-SP.

'Não há previsão'

O juiz cita na liminar que estão em vigor normas estaduais que regulamentam as medidas restritivas, de isolamento social, para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, como o chamado Plano São Paulo e outros decretos do governo paulista, e conclui que o evento programado para o próximo sábado (31), no Recinto de Exposições de Presidente Prudente, com a presença de Bolsonaro, não atende às regras.

"Não há previsão, no Estado de São Paulo, na regulamentação das medidas restritivas, de isolamento social, de se realizar um evento desta natureza", enfatiza Beraldo.

O magistrado lembra que o decreto estadual nº 65.856 prevê um máximo de até 60% da capacidade de ocupação de estabelecimentos, mas para atividades específicas, nas esferas comerciais, religiosas, de serviços gerais, de restaurantes e similares, de salão de beleza e barbearia, culturais e de academias de esporte, "com rigorosa observância dos protocolos sanitários de biossegurança".

"Não prevê, repiso, situação de eventos outros", complementa.

O juiz também salienta que, na última revisão do Plano São Paulo, ocorrida em 7 de julho de 2021, todas as regiões do Estado permaneceram inseridas na fase vermelha, ainda que com a denominação de "fase emergencial".

Ele enumera que, entre as determinações dos decretos estaduais, há a proibição de aglomerações e a previsão de escala de capacidade de ocupação de estabelecimento, "não, porém, para qualquer evento, mas somente para as atividades declinadas".

Beraldo enfatiza na liminar que "não se autoriza desobediência às normas impostas e vigentes sobre o estado de pandemia".

"Registro, de início, que aglomerações espontâneas (como em ruas, avenidas, praças, etc.) decorrentes da presença de pessoas que têm força natural de atrair uma multidão, como no caso de um Presidente da República, não podem, é claro, ser atribuídas a alguém como de violação à medidas de restrição estabelecidas para enfrentamento da pandemia de Covid-19", pondera o magistrado.

Para Beraldo, a Prefeitura não pode, mediante a prática de atos administrativos materiais ou normativos, flexibilizar, para determinado evento, as medidas de restrição estabelecidas em âmbito estadual no contexto do Plano São Paulo, estruturado para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.

E o juiz cita uma sentença anterior que já obrigou a Prefeitura a cumprir o decreto estadual 64.881/2020.

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